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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
A cognição sumária na tutela cautelar
Daniel Baggio Maciel é advogado, especialista, mestre e professor de Direito Processual Civil nos
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Maio de 2025 - 10:43
A impossibilidade de decisão surpresa na Justiça do Trabalho

A decisão do TST sobre a nulidade de acórdão do TRT-24 destaca a importância do contraditório e da previsibilidade no processo, garantindo a segurança jurídica
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2012 - 12:40
É legal aplicação de pena mais grave que a sugerida pela comissão disciplinar quando motivada a discordância
comissão de processo de aplicar apenas 90 dias de suspensão
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2010 - 17:07
TJ nega habeas corpus a acusado de participar de fraude no DPVAT
ação penal contra qualquer suspeito até o julgamento definitivo do processo.
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2009 - 11:01
4ª Câmara Cível condena Coelce a pagar R$ 50 mil de indenização
A decisão colegiada foi proferida nesta quarta-feira (29/07) e teve como relator do processo o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana no arbitramento da indenização por dano moral
Processo Tributário pela Universidade de Unifor - UNIFOR. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2004 - 10:00
Garantida indenização a menina que perdeu visão na escola
Por entender que, para reabrir a discussão sobre o mérito da questão, seria necessário o reexame de todas as provas produzidas no processo.
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2018 - 12:26
Sétima Turma afasta aplicação conjunta de multa e de indenização por litigância de má-fé
Segundo o relator, não se pode aplicar duas penalidades pelo mesmo ato processual.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2012 - 16:10
STJ acolhe recurso do MP e proíbe queima da cana em Jaú
cana, processo que acarreta graves prejuízos ambientais
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Declaratória de nulidade de ato jurídico. Seguro de vida em grupo. Consórcio. Ilegitimidade ativa dos herdeiros. Preliminar rejeitada.

Ausente o processo de inventário, os herdeiros podem representar ativamente os interesses do
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Julho de 2017 - 16:04
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Inépcia. Impugnação da Decisão agravada.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Dezembro de 2018 - 12:22
A Responsabilidade Civil do Estado pela ineficiência da preservação do patrimônio cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à coletividade humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2016 - 16:48
Plano de saúde. Faixa etária. Mudança. Reajuste. Caráter abusivo da cláusula

Embargos de Divergência em Recurso Especial.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Processual civil. Indenização por dano moral. Notícia em periódico. Dissídio jurisprudencial não caracterizado. Procuração. Juntada aos autos de exceção de incompetência. Possibilidade. art. 254 do CPC.

Indenização arbitrada pelo magistrado a pedido da parte. Interesse de recorrer. Cumulação pedido de resposta com indenização danos morais. Possibilidade. Pedido de resposta extrajudicial. Pressuposto desnecessário. Formato. Artigo 30 da lei de imprensa. Prazo decadencial. Inexistência. Tarifação indenização. Impossibilidade. Dano moral. Revisão da ocorrência. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Valor da indenização. Adequação. Possibilidade.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Direito civil e aeronáutico. Ação de reintegração de posse. Discussão acerca da propriedade de originais de imagens geradas em incursões aéreas (aerolevantamentos). Serviço público autorizado.

Interesse. Defesa nacional. Circunstâncias limitadoras do uso dos documentos. Posse da executora. Propriedade da união. Art. 13 do decreto 2.278/97.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2017 - 16:33
Acesso à Justiça e Sistema Multiportas de Composição de Conflitos

, Código de Processo Civil. A conspicuidade de ambos institutos depende de vários fatores que vão desde
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Envio de cartão de crédito não solicitado e de faturas cobrando anuidade. Dano moral configurado.

Para se presumir o dano moral pela simples comprovação do ato ilícito, esse ato deve ser objetivamente capaz de acarretar a dor, o sofrimento, a lesão aos sentimentos íntimos juridicamente protegidos.

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